- Artigo 1°: As salas só poderão ser utilizadas com a presença do professor responsável.
- Artigo 2°: As salas são de uso exclusivo dos cursos oferecidos pelo CEPEUSP, e para outras atividades afins, mediante autorização concedida pela Direção com renovação a cada semestre.
- Artigo 3°: A responsabilidade pela abertura e fechamento das salas será do Professor que utilizar as instalações.
- Artigo 4°: Freqüentar as salas com roupas adequadas: calção, tênis, camisa e uma toalha.
- Artigo 5°: Recolocar todo o material utilizado em seu devido lugar : pinos das placas de peso, bancos móveis, pranchas abdominais, barras , anilhas, colchões, etc.
- Artigo 6°: Evitar brincadeiras que coloquem em risco a segurança dos praticantes e estrague os materiais.
- Artigo 7°: Não é permitida a entrada com bolsas, sacolas e similares.
- Artigo 8°: Qualquer avaria nos aparelhos, deverá ser comunicada imediatamente ao professor responsável.
- Artigo 9°: O usuário deverá zelar pela limpeza das salas e não pisar nos colchões com tênis.
- Artigo 10°: Os professores responsáveis, o estagiário e o funcionário do CEPEUSP têm autonomia para decidir sobre a permanência ou não de qualquer usuário que deixe de cumprir as normas.
- Artigo 11°: Não é permitida a retirada de qualquer material fora da sala.
- Artigo 12°: Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.