A Compra Direta feita pelas entidades públicas brasileiras esta embasada nos artigos 24 (dispensa de licitação) e 25 (inexigibilidade de licitação) da lei 8.666/93 (lei das licitações e contratos da Administração Pública) e suas alterações.
Assim, respeitando os limites vigentes, para aquisições de pequeno vulto a entidade pública forma uma cotação de preços com o mínimo de três empresas. A cotação é feita item por item, podendo as empresas ganharem apenas em um dos itens.
Ao enviar uma cotação é importante lembrar que a USP não desembolsará nenhum valor além daqueles especificados em proposta. Além disso, todos os valores atrelados à aquisição do material ou serviço solicitado devem estar discriminados na proposta, assim como os valores de taxas, fretes e impostos já devem estar inclusos no preço do objeto ofertado.
O CEPEUSP mantém cadastro das empresas interessadas em oferecer seus serviços e dispara emails solicitando cotação de preços. Os emails que não respondem ou apresentam algum problema são retirados do cadastro após certo tempo.
Em contato inicial não há necessidade de formalidades, podendo a empresa cotar o serviço/material apenas respondendo o email e enviando CNPJ. Porém, para finalizar o trâmite, lembramos que a empresa deverá possuir Certidão Negativa de Débito atualizada (Receita Federal INSS), Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) e estar sem restrições no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Secretaria da Fazenda), também sendo obrigada a trabalhar com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e possuir conta para pagamento por depósito no Banco do Brasil (pagamento em outros bancos dependerá de nossa concordância).
A compra será feita por nota de empenho ou à toque de caixa via adiantamento. O pagamento será feito por depósito/transferência em conta 28 dias após a entrega da NF-e, salvo exceções tratadas com a equipe (favor confirmar prazos com a equipe para evitar confusões).