Artigo 1º – A utilização e as reservas do Conjunto Aquático estão sujeitas às Normas de Reservas e Instalações do CEPEUSP.
Artigo 2º – O CEPEUSP poderá fechar o Conjunto Aquático quando as condições de temperatura, tratamento da água e condições climáticas forem adversas aos critérios normais de utilização:
a) temperatura da água for igual ou inferior a 18°C.
b) na ocorrência de raios.
Artigo 3º – O ingresso será permitido até, no máximo, quinze minutos antes do horário de fechamento do Conjunto Aquático.
Artigo 4º – A piscina não poderá ser utilizada sem a presença de salva-vidas, conforme a legislação.
§ Único – A função do salva-vidas é exercer tarefas exclusivas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo.
Artigo 5º – Nos dias de competição ou apresentações, podem ser suspensas todas as outras atividades do Conjunto Aquático, a critério da Diretoria.
Artigo 6º – Para adentrar no Conjunto Aquático, é obrigatório exame dermatológico atualizado, cadastrado no sistema de acesso, acompanhado do cartão de identificação USP ou CEPEUSP.
Artigo 7º – Serão estabelecidos horários e locais destinados exclusivamente para a aprendizagem, treinamento, competições e recreação.
§ Único – No mínimo, duas raias serão mantidas para atividades espontâneas, com exceção das reservas destinadas aos cursos do CEPEUSP.
Artigo 8º – Para menores de 12 anos, o ingresso e permanência é permitido somente se acompanhados dos pais ou responsável maior de 18 anos.
Artigo 9º – Os participantes de competições ou apresentações nas dependências do Conjunto Aquático devem, obrigatoriamente, apresentar o exame médico dermatológico.
Artigo 10º – É obrigatório o uso de trajes de banho nas dependências do Conjunto Aquático.
§ Único – Para as atividades de aprendizagem e treinamento é recomendável o uso de sunga, maiôs de peça única ou duas peças, em condições seguras de movimentação.
Artigo 11º – Não é permitido no recinto do Conjunto Aquático:
a) O uso de óleos bronzeadores ou qualquer produto similar;
b) O ingresso de qualquer tipo de bebida ou alimentos;
c) O uso de qualquer tipo de calçado, exceção feita às sandálias com solado de borracha;
d) A presença de pessoas com ferimento ou qualquer tipo de material curativo.
Artigo 12º – Antes de ingressar no Conjunto Aquático, os usuários devem passar pelo lava-pés.
Artigo 13º – As plataformas de salto acima de 3 metros são exclusivas para cursos ou atividades oficiais, programadas e ou autorizadas pelo CEPEUSP.
Artigo 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEPEUSP.