Normas

Descontos nas Taxas

Artigo 1º – Será concedido desconto de 20% na taxa referente a carteira de Dependentes a partir do 2º Dependente, desde que feitas simultaneamente.

Artigo 2º – Será concedido desconto de 20% na taxa de matricula de todas as inscrições realizadas no primeiro período de matrícula.

Artigo 3º – Serão concedidos descontos no valor das inscrições dos cursos oferecidos pelo CEPEUSP conforme critérios abaixo:

I – Alunos USP com Bolsas e Auxílios:

Ao aluno da USP que faça parte dos Programas de Bolsas de Estudo e/ou de Auxílio ao Estudante, será concedida isenção para matrícula de um curso por semestre. A comprovação deverá ser realizada através de documento atualizado, que ateste a inclusão do aluno no Programas de Bolsas de Estudo e/ou de Auxílio ao Estudante.

II – Inscrição Cumulativa ou Familiar:

  1. Aos dependentes da Comunidade USP, com carteira atualizada do CEPEUSP, será concedido desconto de 50%, a partir da segunda inscrição;
  2. Ao público 60+ será concedido desconto de 50%, a partir da segunda inscrição;
  3. Ao público da Comunidade Externa será concedido desconto de 20%, não cumulativo, a partir da segunda inscrição.

Artigo 4º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.