Normas

Salas de Aulas/Auditórios

Artigo 1º – A utilização e as reservas das salas e auditórios estão sujeitas às Normas para Reservas de Instalações do CEPEUSP.

Artigo 2º – As salas são destinadas para os programas de atividades físicas e outras atividades socioeducativas autorizadas pela Direção.

§ 1º– Salas só poderão ser utilizadas com a presença do professor responsável.

§ 2º– Não é permitido frequentar as salas fora dos horários estabelecidos.

§ 3º– A responsabilidade pela abertura e fechamento da sala será da pessoa autorizada que utilizar as instalações.

Artigo 3º O material utilizado deverá ser recolocado em seu devido lugar.

Artigo 4º– Qualquer avaria nos aparelhos deverá ser comunicada imediatamente ao responsável.

Artigo 5º – Não é permitida a retirada de qualquer material da sala.

Artigo 6º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.