Artigo 1º – Têm direito ao credenciamento no CEPEUSP os dependentes de alunos, professores e funcionários, que se enquadrarem nos critérios abaixo:
§ 1º – Esposa(o), filhos(as) e pais de funcionários e docentes devem apresentar:
- Último holerite e carteira USP do titular;
- Certidão de casamento e RG do cônjuge;
- Certidão de nascimento ou RG dos filhos(as) até 21 anos;
- RG e declaração da Faculdade para filhos(as) de 22 a 24 anos;
- Declaração do IR e RG para comprovação de dependência dos pais;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
§ 2º – Esposa(o) e filhos(as) de alunos da USP devem apresentar:
- Carteira USP atualizada;
- Certidão de casamento e RG do cônjuge;
- Certidão de nascimento ou RG dos filhos(as) até 21 anos;
- RG e Declaração da Faculdade para filhos (as) de 22 a 24 anos;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
§ 3º – Companheira(o) com filhos(as) em comum, devem apresentar:
- Declaração de União Estável (de cartório ou modelo CEPEUSP) assinada pelo (a) titular e pela (o) companheira (o);
- Certidão de nascimento ou RG dos filhos (as) até 21 anos;
- RG da (o) companheira (o);
- Último holerite e carteira USP do (a) titular (funcionários (as) e docentes);
- Carteira USP atualizada do (a) titular aluno (a);
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg.
- Recolhimento de taxa
§ 4º – Companheira (o) sem filhos (as) em comum devem apresentar:
- Declaração de União Estável (de cartório ou modelo CEPEUSP) assinada pelo (a) titular e pela (o) companheira (o);
- Comprovação de dependência: declaração do IR, documentos em comum, comprovação de endereço em comum ou registrar a declaração em cartório de registro de títulos e documentos;
- RG da (o) companheira (o);
- Último holerite e carteira USP do (a) titular (funcionários (as) e docentes);
- Carteira USP atualizada do (a) titular alunos (as);
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
§ 5º.- Os (as) menores que sejam dependentes legais do (a) titular devem apresentar:
- Último holerite e carteira USP do (a) titular (funcionários (as) e docentes);
- Carteira USP atualizada do (a) titular (alunos (as);
- Documento do juizado de menores, tutela ou declaração de IR;
- Certidão de nascimento ou RG do (a) menor;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
Artigo 2º- Os ex-alunos de graduação, mestrado e doutorado têm direito de utilização do CEPEUSP após o término da sua graduação, devendo apresentar:
- Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, mestrado ou doutorado e RG e/ou CNH;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
§ 1º.– A Diretoria do CEPEUSP poderá definir, excepcionalmente, cotas anuais para atender a ex-alunos;
§ 2º.- Os ex-alunos perdem o direito de renovar a carteira após seis (6) meses do seu vencimento.
§ 3º O ex-aluno poderá incluir cônjuge e filhos (até 21 anos), conforme Artigo 1º desta Norma.
Artigo 3º – Os (as) aposentados (as) pela Universidade de São Paulo e seus dependentes devem apresentar:
- Comprovante de aposentadoria do INSS, carteira profissional e RG e/ou CNH;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Para os(as) dependentes, aplica-se o Artigo 1º desta Norma;
- Recolhimento de taxa.
Artigo 4º – Os (as) Professores (as) e alunos (as) visitantes, que atuam nas Unidades da USP, através de intercâmbio ou convênio, devem apresentar:
- Ofício do (a) Diretor (a) da Unidade de origem do (a) interessado (a), solicitando o credenciamento;
- Documento oficial com foto;
- Foto 3 x 4 recente, digital em jpg;
- Recolhimento de taxa.
Artigo 5º – Os funcionários das Instituições conveniadas têm direito de utilização, mediante a apresentação de:
a) Documento oficial com foto;
b) Foto 3X4 recente, digital em jpg;
c) Recolhimento de taxa.
§ Único– As referidas Instituições devem fornecer listagem dos funcionários para certificação.
Artigo 6º – Não é permitido credenciar ex-esposa (o) .
Artigo 7º – Os usuários credenciados receberão um documento de acesso.
§ 1º – As carteiras confeccionadas e não retiradas até o prazo de validade serão eliminadas.
§ 2º – Após o vencimento, a carteira deverá ser retida pelo Setor de Portaria, aguardando a renovação da mesma.
§ 3º – Para a renovação das carteiras deve ser apresentado:
- Último holerite e carteira USP;
- Carteiras CEPEUSP dos dependentes;
- Foto 3 x 4 recente digital em jpg, se necessário;
- Recolhimento de taxa.
Artigo 8º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.