Estas normas foram elaboradas com base no Regimento Interno do Cepeusp, para regulamentar todas as atividades oferecidas pelo Centro, bem como o acesso dos usuários às diversas instalações. Visam proporcionar um atendimento de qualidade, propiciando um ambiente harmônico e socialmente agradável.
É proibido entrar animais, veículos e outros
De acordo com o artigo 5o. do Regimento Disciplinar Interno, não é permitido a entrada de animais, bicicleta, patins, patinete, skate e veículos automotores.
Lei antifumo proíbe cigarro e similares
A Lei Estadual 13541/2009, proíbe o consumo de produtos fumígenos, conforme os artigos abaixo:
Artigo 2º – Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Artigo 3º – O responsável pelos recintos de que trata esta Lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Acesso da comunidade externa
Conforme artigo 4º, inciso I, do Regimento, o acesso é facultado a:
a) – alunos dos cursos oferecidos à comunidade externa no período e local das respectivas atividades;
b) – alunos dos projetos realizados pelo CEPEUSP;
c) – visitantes, desde que autorizados;
d) – atletas filiados aos clubes conveniados e atletas credenciados pelo CEPEUSP, exclusivamente para utilização no local de treinamento.
Além dos públicos definidos nos incisos II e III.
Regimento interno
Artigo 15º – O descumprimento das disposições do presente Regimento sujeitará o transgressor, na forma do Artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP, às penalidades seguintes:
a) – advertência
b) – suspensão
c) – eliminação
Parágrafo Único – As sanções referidas neste artigo não isentarão o infrator da responsabilidade civil e criminal em que haja incorrido.