Normas

Reserva de Instalações

Artigo 1º – As reservas de instalações, para Instituições, deverão ser solicitadas por meio de ofício, assinado pelo representante legal, conforme abaixo:

  1. Instituições vinculadas à USP: mensalmente até dia 15 do mês anterior à data pretendida;
  2. Instituições não vinculadas à USP: com 45 dias de antecedência.

§ 1º – As Instituições, de que tratam este artigo, devem apresentar Estatuto devidamente registrado e informar ao CEPEUSP quanto à Diretoria eleita.

§ 2º – Poderão ser aceitas solicitações após esse prazo, desde que recebidos com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.

§ 3º – No ofício deverá constar o objeto, dia e horário da reserva, bem como o nome e telefone do responsável pela equipe.

Artigo 2º – A utilização das instalações do CEPEUSP tem a seguinte ordem de prioridade:

  1. Programas de Atividades Físicas e Esportivas do CEPEUSP;
  2. Eventos oficiais do CEPEUSP;
  3. Eventos oficiais da LAAUSP – Liga Atlética Acadêmica da USP;
  4. Treinamento de Associações Atléticas Acadêmicas da USP e LAAUSP;
  5. Eventos externos;
  6. Atividades Espontâneas.

§ Único – Os eventos externos poderão ser priorizados pela Diretoria do CEPEUSP de acordo com as necessidades do Centro.

Artigo 3º Para a utilização da dependência, deve-se portar o comprovante de reserva, disponibilizado na intranet.

Artigo 4º – Somente as Instituições vinculadas à USP poderão solicitar reservas para treinamento.

Artigo 5º – As reservas para Campeonatos só serão atendidas quando fizerem parte do Calendário Oficial das Instituições responsáveis.

§ Único – No pedido de reserva devem constar os regulamentos e as datas programadas.

Artigo 6º – É vedada a realização de jogos amistosos entre as Associações Atléticas Acadêmicas e Grêmios de Funcionários contra equipes externas à USP.

Artigo 7º – O horário de reserva deverá ser respeitado e as instalações liberadas imediatamente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.

Artigo 8º Em caso de desistência da reserva solicitada, os responsáveis pelas equipes deverão cientificar, por escrito e com o mínimo de cinco dias de antecedência, à Seção competente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.

Artigo 9º – As infrações cometidas por equipes ou indivíduos, durante o período reservado, são de responsabilidade da Instituição que a solicitou.

Artigo 10º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.