Artigo 1º – O acesso às instalações do CEPEUSP, Praça de Esportes e Raia Olímpica, é permitido conforme descrito nos termos dos artigos 1º ao 4º do Regimento Interno.
Artigo 2º – Conforme o Artigo 204 do Regimento Geral da USP, não fazem parte do Corpo discente e, portanto, não tem acesso ao CEPEUSP:
- Alunos matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pós-graduação;
- Alunos matriculados em cursos de especialização e aperfeiçoamento de curta duração;
- Alunos matriculados em outras modalidades de cursos de extensão universitária.
Artigo 3º – É facultado o acesso ao CEPEUSP:
I – Comunidade externa:
Alunos, atletas e pessoas, conforme estabelecido no Artigo 4º do Regimento Interno do CEPEUSP.
II – Instituições estudantis externas:
Para participação em competições esportivas ligadas à USP, por solicitação da Instituição organizadora do evento, mediante ofício apresentado com antecedência mínima de 45 dias, ao CEPEUSP, em papel timbrado, em que se constem data, horário e natureza da competição e, em anexo, uma relação nominal dos participantes.
III – Espectadores e público em geral:
Em dias de competições e eventos, de acordo com o que dispuser a Direção do CEPEUSP, para cada caso específico.
Artigo 4º – É permitido o acesso de visitantes sob as seguintes condições:
- Somente de 2ª a 6ª feira, das 7h às 17h;
- O visitante deverá estar acompanhado de Titular USP, que será responsável pela visita;
- A visita deverá durar 90 minutos;
- O visitante não poderá utilizar as instalações esportivas;
- Cada visitante só poderá acessar o Centro uma vez ao ano.
Artigo 5º – São permitidas visitas de Instituições estudantis, conforme segue:
- Mediante ofício da Instituição, apresentado com a devida antecedência ao CEPEUSP, em papel timbrado;
- O responsável pelos visitantes deverá estar sempre próximo aos alunos. É sua responsabilidade zelar pelas instalações e pela segurança dos mesmos durante a visita;
- Os visitantes não poderão utilizar as instalações esportivas. É necessário respeitar a idade limite de 12 anos para os brinquedos do parquinho.
Artigo 6º – Não é permitido o acesso de acompanhante para prática esportiva.
Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.