Normas

Acesso ao CEPEUSP

Artigo 1º – O acesso às instalações do CEPEUSP, Praça de Esportes e Raia Olímpica, é permitido conforme descrito nos termos dos artigos 1º ao 4º do Regimento Interno.

Artigo 2º – Conforme o Artigo 204 do Regimento Geral da USP, não fazem parte do Corpo discente e, portanto, não tem acesso ao CEPEUSP:

  1. Alunos matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de graduação e pós-graduação;
  2. Alunos matriculados em cursos de especialização e aperfeiçoamento de curta duração;
  3. Alunos matriculados em outras modalidades de cursos de extensão universitária.

Artigo 3º – É facultado o acesso ao CEPEUSP:

I – Comunidade externa:

Alunos, atletas e pessoas, conforme estabelecido no Artigo 4º do Regimento Interno do CEPEUSP.

II – Instituições estudantis externas:

     Para participação em competições esportivas ligadas à USP, por solicitação da Instituição organizadora do evento, mediante ofício apresentado com antecedência mínima de 45 dias, ao CEPEUSP, em papel timbrado, em que se constem data, horário e natureza da competição e, em anexo, uma relação nominal dos participantes.

III – Espectadores e público em geral:

Em dias de competições e eventos, de acordo com o que dispuser a Direção do CEPEUSP, para cada caso específico.

Artigo 4º – É permitido o acesso de visitantes sob as seguintes condições:

  1. Somente de 2ª a 6ª feira, das 7h às 17h;
  2. O visitante deverá estar acompanhado de Titular USP, que será responsável pela visita;
  3. A visita deverá durar 90 minutos;
  4. O visitante não poderá utilizar as instalações esportivas;
  5. Cada visitante só poderá acessar o Centro uma vez ao ano.

Artigo 5º – São permitidas visitas de Instituições estudantis, conforme segue:

  1. Mediante ofício da Instituição, apresentado com a devida antecedência ao CEPEUSP, em papel timbrado;
  2. O responsável pelos visitantes deverá estar sempre próximo aos alunos. É sua responsabilidade zelar pelas instalações e pela segurança dos mesmos durante a visita;
  3. Os visitantes não poderão utilizar as instalações esportivas. É necessário respeitar a idade limite de 12 anos para os brinquedos do parquinho.

Artigo 6º – Não é permitido o acesso de acompanhante para prática esportiva.

Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.