Normas

Alojamento

Artigo 1º – O Alojamento do CEPEUSP é destinado prioritariamente aos participantes de eventos organizados por este Centro, podendo ser utilizado por participantes de eventos de outras unidades da USP.

§ 1º – As reservas para a utilização do Alojamento deverão ser feitas pelo e-mail alojacepe@usp.br .

§ 2º – Em caso de desistência ou saída antecipada por motivos alheios ao CEPEUSP, não será devolvida a taxa recolhida, tendo em vista que a reserva impede a disponibilidade da vaga para outros usuários.

§ 3º – Para a manutenção do alojamento será cobrada uma taxa por pernoite, estipulada pela Diretoria do CEPEUSP.

§ 4º – A utilização do alojamento do CEPEUSP não poderá ultrapassar o período de 15 (quinze) dias corridos.

Artigo 2º – O acesso ao Alojamento deverá ser feito das 6h30 às 24h, não sendo permitida a entrada de retardatários, salvo em casos excepcionais comunicados com antecedência à Recepção.

§ Único – Para o ingresso no Alojamento, os usuários devem estar identificados com o crachá fornecido pelo CEPEUSP.

Artigo 3º – Em caso de danos ou extravios de materiais, os dirigentes de delegações ou responsáveis legais, devem, antes de suas saídas, prestar contas do material ou ressarcir o respectivo valor à Recepção do CEPEUSP.

Artigo 4º – O CEPEUSP não se responsabilizará por valores ou objetos deixados nos quartos.

Artigo 5º – É de responsabilidade dos usuários do Alojamento:

a) Manter o Alojamento limpo e em bom estado de higiene;

b) Ao sair, deixar a chave do quarto na Recepção;

c) Manter silêncio à noite, respeitando o repouso dos demais.

Artigo 6º – Não é permitido:

a) Lavar e passar roupas nas dependências do quarto, bem como dependurá-las nas janelas e/ou corredor;

b) Colocar pregos ou grampos nas paredes e/ou portas;

c) Mudar a posição dos beliches;

d) Retirar material, móveis ou equipamentos patrimoniais do quarto;

e) Transitar pelos corredores em trajes menores;

f) Receber visitas nos quartos;

g) Acessar quartos destinados a alojados do sexo oposto;

h) Bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas de qualquer natureza;

i) Jogos de azar;

j) Circular pelas dependências do CEPEUSP após às 22h e/ou desrespeitar o silêncio noturno.

Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.

Pedido de Reservas: