Normas

Área de Atletismo

Artigo 1º – A utilização e as reservas para a Área de Atletismo estão sujeitas às Normas para Reservas de Instalações do CEPEUSP.

Artigo 2º – Os usuários da área de atletismo devem estar sempre atentos ao transitar pela pista ou gramado, evitando acidentes com os demais usuários que estão no entorno.

Artigo 3º – O CEPEUSP permite apenas a prática de Atletismo nesta área, ou seja, estão vedadas as práticas de outras modalidades, como por exemplo: beisebol, frisbee, rugby etc.

Artigo 4º – Os usuários, nos horários de maior utilização, devem utilizar as raias da pista no sentido anti-horário.

Artigo 5º – Não é permitido que crianças com menos de 12 anos, transitem e/ou usem a pista ou o gramado, sem a presença de um responsável.

Artigo 6º – Na área da pista, não é permitido transitar com carrinhos de bebê, skate, bicicletas, patins e nem praticar qualquer atividade com bola.

Artigo 7º – A utilização da raia deverá ser feita do seguinte modo:

a) Raia 1- Exclusiva para treinos de meio fundo, sendo o seu uso restrito a testes, tiros curtos e de média distância;

b) Raias 2, 3 e 4- Exclusivas para treinos de velocidade, barreiras e tiros de média distância;

c) Raias 5 e 6- Exclusivas para aquecimento, caminhada e corridas de baixa velocidade.

Artigo 8º – Nos treinamentos de saltos (distância, altura e vara), os treinadores e atletas serão responsáveis pela conservação das lonas dos bancos de areia e/ou colchões. Também deverão cobrir estas áreas após a utilização.

Artigo 9º – Durante lançamentos e arremessos, não é permitido o uso do gramado para outras atividades e este espaço deverá estar demarcado.

Artigo 10º – Os lançamentos de disco e martelo devem ser feitos na gaiola de segurança.

§ Único – Somente o atleta deve estar no interior da gaiola.

Artigo 11º – É obrigatório o uso de calçado apropriado para a Pista de Atletismo (tênis ou sapatilhas de pregos de até 4mm).

Artigo 12º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.