Normas

Campos de Futebol

Artigo 1º – A utilização e as reservas dos Campos estão sujeitas às Normas para Reservas de Instalações do CEPEUSP.

Artigo 2º – A reserva está sujeita ao pagamento do boleto da taxa.

§ 1º- Os boletos não pagos até a data de vencimento terão a reserva cancelada.

§ 2º- As reservas pagas e não utilizadas gerarão créditos para o mês seguinte.

§ 3º- O comprovante de pagamento da taxa, bem como a carteira USP do representante da reserva, devem estar à disposição para apresentação, sempre que solicitado.

Artigo 3º – A liberação de Campo, nos dias de chuva, estará na dependência dos seguintes fatores:

a) Chuva constante;

b) Gramado molhado e sem aderência;

c) Poças de água generalizadas pelo Campo.

§ 1º– A utilização de Campo não está na dependência do dia estar ensolarado e sim na condição geral do gramado.

§ 2º- A verificação das condições de uso dos Campos, em caso de chuva, é de responsabilidade da SSMR (Supervisão de Serviços, Manutenção e Reparos) e, aos finais de semana, do professor de plantão.

Artigo 4º – A utilização é limitada a 3(três) reservas de duas horas cada, por dia, em cada Campo.

§ 1º – O Campo 5, quando não reservado, poderá ser utilizado para prática espontânea, obedecendo a um sistema de uso compartilhado e/ou rodízio, com a substituição dos usuários a cada 30 minutos.

§ 2º – Os horários de utilização são estabelecidos pela Diretoria.

Artigo 5º – As chaves dos Campos devem ser retiradas e devolvidas ao setor responsável.

§ 1º– A retirada das chaves está condicionada à apresentação da carteira USP ou documento com foto.

§ 2º- Os portões dos Campos deverão ser fechados, impreterivelmente, após a utilização.

Artigo 6º – Para o treinamento de goleiros, devem ser utilizados os paredões e gols laterais dos Campos.

Artigo 7º – A utilização do campo de futebol no período noturno, só será permitida para um número mínimo de 11(onze) pessoas. Se houver número inferior, as luzes serão apagadas.

§ Único: Casos excepcionais poderão ser autorizados pela Diretoria.

Artigo 8º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.