Artigo 1º – Será concedido desconto de 20% na taxa referente a carteira de Dependentes a partir do 2º Dependente, desde que feitas simultaneamente.
Artigo 2º – Será concedido desconto de 20% na taxa de matricula de todas as inscrições realizadas no primeiro período de matrícula.
Artigo 3º – Serão concedidos descontos no valor das inscrições dos cursos oferecidos pelo CEPEUSP conforme critérios abaixo:
I – Alunos USP com Bolsas e Auxílios:
Ao aluno da USP que faça parte dos Programas de Bolsas de Estudo e/ou de Auxílio ao Estudante, será concedida isenção para matrícula de um curso por semestre. A comprovação deverá ser realizada através de documento atualizado, que ateste a inclusão do aluno no Programas de Bolsas de Estudo e/ou de Auxílio ao Estudante.
II – Inscrição Cumulativa ou Familiar:
- Aos dependentes da Comunidade USP, com carteira atualizada do CEPEUSP, será concedido desconto de 50%, a partir da segunda inscrição;
- Ao público 60+ será concedido desconto de 50%, a partir da segunda inscrição;
- Ao público da Comunidade Externa será concedido desconto de 20%, não cumulativo, a partir da segunda inscrição.
Artigo 4º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.