Artigo 1º – Serão concedidos descontos nas seguintes situações:
§ 1º – Conceder-se-á desconto de 20% na taxa referente à carteira de dependentes, a partir do segundo dependente, desde que as solicitações sejam realizadas simultaneamente.
§ 2º – Serão concedidos descontos sobre o valor das inscrições nos cursos oferecidos pelo CEPEUSP, conforme os critérios a seguir:
I – Inscrição cumulativa ou familiar:
- Aos dependentes da comunidade USP, com carteira do CEPEUSP atualizada, será concedido desconto de 50% a partir da segunda inscrição;
- Ao público com 60 anos ou mais, será concedido desconto de 50% a partir da segunda inscrição;
- Ao público da comunidade externa, será concedido desconto de 20%, não cumulativo, a partir da segunda inscrição.
Artigo 2º – A devolução de taxas será realizada nas seguintes hipóteses:
§ 1º – Crédito a ser utilizado em atividades futuras:
I – Em caso de desistência que tenha motivado o recolhimento da taxa, será disponibilizado crédito para utilização futura, desde que seja na mesma modalidade de serviço (por exemplo: carteira, curso, reserva de campo ou alojamento). O crédito não poderá ser transferido entre modalidades.
II – Será necessário o preenchimento de formulário específico (modelo 1), a ser anexado pelo setor responsável, o qual deverá solicitar a abertura de processo junto à Seção de Expediente.
§ 2º – Devolução de valores em espécie:
I – Caso o solicitante não aceite o crédito disponibilizado, deverá preencher formulário específico (modelo 2) para solicitar a devolução da taxa, que será submetida à apreciação da Direção. A devolução será realizada exclusivamente por meio de depósito em conta bancária de titularidade do favorecido, conforme constar no recibo, no prazo de até 30 dias.
§ 3º – Ocorrendo troca de horário e/ou de curso com valores distintos:
I – O CEPEUSP não realizará devolução da diferença de valores em caso de mudança para curso de menor valor;
II – Caso o novo curso tenha valor superior, a diferença deverá ser paga pelo solicitante.
Artigo 3º – Será concedida isenção de taxa na seguinte hipótese:
I – Alunos da USP beneficiários de bolsas ou auxílios:
Ao aluno da USP que participe de programas de bolsas de estudo e/ou de auxílio estudantil, será concedida isenção da taxa de matrícula em um curso por semestre. A comprovação deverá ser feita por meio de documento atualizado que ateste sua inclusão em tais programas.
Artigo 4º – Em caso de suspensão da prestação do serviço por motivo alheio à vontade do usuário, o CEPEUSP realizará ressarcimento proporcional, por meio de desconto em inscrição de curso no semestre seguinte ou, alternativamente, em espécie, conforme as regras estabelecidas nesta norma.
Artigo 5º – O reajuste das taxas será discutido anualmente, antes do dia 1º de junho, ocasião em que deverá ser estabelecida nova tabela de valores, considerando-se a variação da UFESP no período e os custos de manutenção do CEPEUSP.
§ Único – Será publicada portaria interna com o detalhamento e a nova tabela, que revogará a anterior.
Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEPEUSP.