Normas

Taxas

Artigo 1º – Serão concedidos descontos nas seguintes situações:

§ – Conceder-se-á desconto de 20% na taxa referente à carteira de dependentes, a partir do segundo dependente, desde que as solicitações sejam realizadas simultaneamente.

§ 2º – Serão concedidos descontos sobre o valor das inscrições nos cursos oferecidos pelo CEPEUSP, conforme os critérios a seguir:

I – Inscrição cumulativa ou familiar:

  1. Aos dependentes da comunidade USP, com carteira do CEPEUSP atualizada, será concedido desconto de 50% a partir da segunda inscrição;
  2. Ao público com 60 anos ou mais, será concedido desconto de 50% a partir da segunda inscrição;
  3. Ao público da comunidade externa, será concedido desconto de 20%, não cumulativo, a partir da segunda inscrição.

Artigo – A devolução de taxas será realizada nas seguintes hipóteses:

§ 1º – Crédito a ser utilizado em atividades futuras:

I – Em caso de desistência que tenha motivado o recolhimento da taxa, será disponibilizado crédito para utilização futura, desde que seja na mesma modalidade de serviço (por exemplo: carteira, curso, reserva de campo ou alojamento). O crédito não poderá ser transferido entre modalidades.

II – Será necessário o preenchimento de formulário específico (modelo 1), a ser anexado pelo setor responsável, o qual deverá solicitar a abertura de processo junto à Seção de Expediente.

§ 2º – Devolução de valores em espécie:

I – Caso o solicitante não aceite o crédito disponibilizado, deverá preencher formulário específico (modelo 2) para solicitar a devolução da taxa, que será submetida à apreciação da Direção. A devolução será realizada exclusivamente por meio de depósito em conta bancária de titularidade do favorecido, conforme constar no recibo, no prazo de até 30 dias.

§ 3º – Ocorrendo troca de horário e/ou de curso com valores distintos:

I – O CEPEUSP não realizará devolução da diferença de valores em caso de mudança para curso de menor valor;

II – Caso o novo curso tenha valor superior, a diferença deverá ser paga pelo solicitante.

Artigo 3º – Será concedida isenção de taxa na seguinte hipótese:

I – Alunos da USP beneficiários de bolsas ou auxílios:

Ao aluno da USP que participe de programas de bolsas de estudo e/ou de auxílio estudantil, será concedida isenção da taxa de matrícula em um curso por semestre. A comprovação deverá ser feita por meio de documento atualizado que ateste sua inclusão em tais programas.

Artigo 4º – Em caso de suspensão da prestação do serviço por motivo alheio à vontade do usuário, o CEPEUSP realizará ressarcimento proporcional, por meio de desconto em inscrição de curso no semestre seguinte ou, alternativamente, em espécie, conforme as regras estabelecidas nesta norma.

Artigo – O reajuste das taxas será discutido anualmente, antes do dia 1º de junho, ocasião em que deverá ser estabelecida nova tabela de valores, considerando-se a variação da UFESP no período e os custos de manutenção do CEPEUSP.

§ Único – Será publicada portaria interna com o detalhamento e a nova tabela, que revogará a anterior.

Artigo – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CEPEUSP.