Artigo 1º – As reservas de instalações, para Instituições, deverão ser solicitadas por meio de ofício, assinado pelo representante legal, conforme abaixo:
- Instituições vinculadas à USP: mensalmente até dia 15 do mês anterior à data pretendida;
- Instituições não vinculadas à USP: com 45 dias de antecedência.
§ 1º – As Instituições, de que tratam este artigo, devem apresentar Estatuto devidamente registrado e informar ao CEPEUSP quanto à Diretoria eleita.
§ 2º – Poderão ser aceitas solicitações após esse prazo, desde que recebidos com no mínimo 5 dias úteis de antecedência.
§ 3º – No ofício deverá constar o objeto, dia e horário da reserva, bem como o nome e telefone do responsável pela equipe.
Artigo 2º – A utilização das instalações do CEPEUSP tem a seguinte ordem de prioridade:
- Programas de Atividades Físicas e Esportivas do CEPEUSP;
- Eventos oficiais do CEPEUSP;
- Eventos oficiais da LAAUSP – Liga Atlética Acadêmica da USP;
- Treinamento de Associações Atléticas Acadêmicas da USP e LAAUSP;
- Eventos externos;
- Atividades Espontâneas.
§ Único – Os eventos externos poderão ser priorizados pela Diretoria do CEPEUSP de acordo com as necessidades do Centro.
Artigo 3º Para a utilização da dependência, deve-se portar o comprovante de reserva, disponibilizado na intranet.
Artigo 4º – Somente as Instituições vinculadas à USP poderão solicitar reservas para treinamento.
Artigo 5º – As reservas para Campeonatos só serão atendidas quando fizerem parte do Calendário Oficial das Instituições responsáveis.
§ Único – No pedido de reserva devem constar os regulamentos e as datas programadas.
Artigo 6º – É vedada a realização de jogos amistosos entre as Associações Atléticas Acadêmicas e Grêmios de Funcionários contra equipes externas à USP.
Artigo 7º – O horário de reserva deverá ser respeitado e as instalações liberadas imediatamente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.
Artigo 8º – Em caso de desistência da reserva solicitada, os responsáveis pelas equipes deverão cientificar, por escrito e com o mínimo de cinco dias de antecedência, à Seção competente, sob pena do indeferimento de pedidos subsequentes.
Artigo 9º – As infrações cometidas por equipes ou indivíduos, durante o período reservado, são de responsabilidade da Instituição que a solicitou.
Artigo 10º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.