Artigo 1º – A utilização e as reservas das salas e auditórios estão sujeitas às Normas para Reservas de Instalações do CEPEUSP.
Artigo 2º – As salas são destinadas para os programas de atividades físicas e outras atividades socioeducativas autorizadas pela Direção.
§ 1º– Salas só poderão ser utilizadas com a presença do professor responsável.
§ 2º– Não é permitido frequentar as salas fora dos horários estabelecidos.
§ 3º– A responsabilidade pela abertura e fechamento da sala será da pessoa autorizada que utilizar as instalações.
Artigo 3º – O material utilizado deverá ser recolocado em seu devido lugar.
Artigo 4º– Qualquer avaria nos aparelhos deverá ser comunicada imediatamente ao responsável.
Artigo 5º – Não é permitida a retirada de qualquer material da sala.
Artigo 6º – Os casos omissos serão decididos pela Direção do CEPEUSP.